Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS EM TESE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO
CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de particularização dos dispositivos de lei federal em
tese violados pelo aresto recorrido caracteriza deficiência de
fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior,
fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
- O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ,
ao repreender o comportamento denominado "venire contra factum
proprio". Incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial.
- "A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido
acerca da aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a
análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ" (AgInt no AREsp
502.075/RJ, R elator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
21/3/2022, DJe de 19/4/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E REPARATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS LEGAIS EM TESE VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPORTAMENTO
CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO
CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de particularização dos dispositivos de lei federal em
tese violados pelo aresto recorrido caracteriza deficiência de
fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior,
fazendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ,
ao repreender o comportamento denominado "venire contra factum
proprio". Incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial.
3. "A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido
acerca da aplicação da exceção do contrato não cumprido demandaria a
análise e interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento
de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso
especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ" (AgInt no AREsp
502.075/RJ, R elator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
21/3/2022, DJe de 19/4/2022).
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.