Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, § 1º, II, DO CDC.
PEDIDO DA EXECUTADA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DEFEITUOSO APÓS A
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR SUA AQUISIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor -
CDC, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo
de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma
justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja:
(I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia
paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
- O consumidor que opta por receber todo o valor atualizado do
preço pago na ocasião da compra, deve, em contrapartida, restituir o
bem viciado ao fornecedor, sob pena de enriquecimento sem causa.
- Julgado procedente o pedido formulado na ação para condenar a
fornecedora a restituir à autora a quantia paga pelo veículo,
rescinde-se o contrato de compra e venda, retornando as partes à
situação anterior à sua celebração (status quo ante), sendo a
devolução do bem defeituoso uma consequência automática da sentença.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VEÍCULO
ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE. ART. 18, § 1º, II, DO CDC.
PEDIDO DA EXECUTADA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DEFEITUOSO APÓS A
RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA POR SUA AQUISIÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos do § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor -
CDC, caso o vício de qualidade do produto não seja sanado no prazo
de 30 dias, o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma
justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, ou seja:
(I) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; (II) a restituição imediata da quantia
paga; ou (III) o abatimento proporcional do preço.
2. O consumidor que opta por receber todo o valor atualizado do
preço pago na ocasião da compra, deve, em contrapartida, restituir o
bem viciado ao fornecedor, sob pena de enriquecimento sem causa.
3. Julgado procedente o pedido formulado na ação para condenar a
fornecedora a restituir à autora a quantia paga pelo veículo,
rescinde-se o contrato de compra e venda, retornando as partes à
situação anterior à sua celebração (status quo ante), sendo a
devolução do bem defeituoso uma consequência automática da sentença.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.