Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. AÇÃO
ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacificado de
que a verba de sucumbência devida nas execuções é independente
daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor
ou ações anulatórias.
- No caso do autos, a Corte de origem, louvando-se na pouca
relevância do trabalho exercido pelo causídico no feito executivo,
afastou a condenação relativa à verba honorária , em descompasso com
a jurisprudência do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. AÇÃO
ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento pacificado de
que a verba de sucumbência devida nas execuções é independente
daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor
ou ações anulatórias.
2. No caso do autos, a Corte de origem, louvando-se na pouca
relevância do trabalho exercido pelo causídico no feito executivo,
afastou a condenação relativa à verba honorária , em descompasso com
a jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/11/2022 a 22/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INDEPENDÊNCIA EM
RELAÇÃO A AÇÕES CONEXAS)
STJ - <<AgInt no REsp 1616301>>-RS,
<<AgInt no REsp 1596542>>-RS,
<<AgRg nos EDcl no REsp 1193551>>-RS,
<<AgInt no AREsp 153806>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.