STJ — 1991961

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-12-12Data Publicacao: 2023-01-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0f65287a991be01eac8ffae90bf857eb23523d5fdd4ab4899782117651f019f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834792
Número de registro na fonte
202200773118
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b0f65287a991be01eac8ffae90bf857eb23523d5fdd4ab4899782117651f019f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USINA HIDRELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISPOSITIVO DO DECISUM AGRAVADO. RETIFICAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme nesta Corte a orientação de que é trienal o prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica.
  2. Agravo interno parcialmente provido para, retificando o dispositivo do decisum agravado, afastar a prescrição quinquenal decretada pelo Tribunal de origem.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USINA HIDRELÉTRICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISPOSITIVO DO DECISUM AGRAVADO. RETIFICAÇÃO. 1. É firme nesta Corte a orientação de que é trienal o prazo prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica. 2. Agravo interno parcialmente provido para, retificando o dispositivo do decisum agravado, afastar a prescrição quinquenal decretada pelo Tribunal de origem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - USINA HIDRELÉTRICA - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL) STJ - <<AgInt no REsp 1730142>>-MA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.