Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USINA HIDRELÉTRICA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISPOSITIVO DO DECISUM
AGRAVADO. RETIFICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme nesta Corte a orientação de que é trienal o prazo
prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão
da construção de usina hidrelétrica.
- Agravo interno parcialmente provido para, retificando o
dispositivo do decisum agravado, afastar a prescrição quinquenal
decretada pelo Tribunal de origem.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. USINA HIDRELÉTRICA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DISPOSITIVO DO DECISUM
AGRAVADO. RETIFICAÇÃO.
1. É firme nesta Corte a orientação de que é trienal o prazo
prescricional da pretensão indenizatória por danos causados em razão
da construção de usina hidrelétrica.
2. Agravo interno parcialmente provido para, retificando o
dispositivo do decisum agravado, afastar a prescrição quinquenal
decretada pelo Tribunal de origem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - USINA HIDRELÉTRICA - AÇÃO
INDENIZATÓRIA - PRAZO PRESCRICIONAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1730142>>-MA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.