STJ — 1269627
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5548db00d4f32c49de404a85a1c07742c19d8a545a6130ee6dc62152c346e437
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Motivação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação.
- No caso, quanto aos embargos de declaração aviados pela parte expropriada, adotou-se fundamentação direta e objetiva porque dispensadas maiores digressões sobre os argumentos ali apresentados, já que se buscava tão somente rediscutir o mérito da decisão monocrática, sem que tenha precisamente indicado omissão no julgado ou outro vício corrigível por meio daquele recurso.
- Esta corte tem reafirmado que a prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 somente confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça de que é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.511.084/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022.)
- Segundo consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal, em circunstâncias excepcionais, é possível o afastamento da coisa julgada para se permitir a realização de nova perícia no imóvel expropriado, sendo que o devedor, para tanto, deve demonstrar que o valor fixado no título, devido a circunstâncias extraordinárias, não atende à determinação constitucional de justa indenização (AgInt no REsp 1.550.659/PR, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020).
- Caso em que a Corte Regional dirimiu a lide em consonância com entendimento deste Tribunal, em razão disso aplicável a Súmula 83 do STJ, verbete incidente tanto aos recursos interpostos pela alínea 'a' do permissivo, quanto aos interpostos pela alínea 'c'.
- Não há, sem esbarrar no óbice da súmula 7 do STJ, como reavaliar se o valor antes fixado havia atendido ao critério de "justa indenização".
- No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas, existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, sendo a matéria regulada inteiramente pelo Decreto-lei n. 3.365/1941, lei especial que afasta a incidência do regime do Código Civil.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941 ***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3080792 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3168975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3124597 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA