Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
d4fe557df97eeecd86b0b9f9de806c9857987ff8775b8d6fff6b3f15de5b5e32 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
d4fe557df97eeecd86b0b9f9de806c9857987ff8775b8d6fff6b3f15de5b5e32 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 180 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2019-10-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2020-07-01 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-01-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-02-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-06-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-09-27 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2023-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-01-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2026-06-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2026-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-06-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2026-07-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-07-02 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-10-15 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/155 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-10-15 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2020-07-01 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T21:23:08.156000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180123150532
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d4fe557df97eeecd86b0b9f9de806c9857987ff8775b8d6fff6b3f15de5b5e32
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 180 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-23 a 2026-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-01
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-26
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-06-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-17
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-16
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-16
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-01-16
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Dano Moral / Material | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenizado - Efeitos
Atos 1–40 de 180. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000546120185230036 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Dano Moral / Material | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Levantamento/Liberação | Adicional Noturno | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Indenizado - Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 180 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d4fe557df97eeecd86b0b9f9de806c9857987ff8775b8d6fff6b3f15de5b5e32. SHA-256 do comentário:19e6ef84c2a44e3fba59d2c9d76c4fdf0ba5934b8193f6382d313fc042588e85.