Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO APELO NOBRE DA AUTARQUIA RÉ.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada
por Rumo Malha Sul S/A com o fim de desconstituir multa que lhe fora
aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
- Interpostos recursos especiais por ambas as partes, mostra-se
prejudicado o agravo em recurso especial da Rumo Malha Sul S/A ante
o provimento do apelo nobre da ANTT e a declaração de improcedência
do pedido inicial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO APELO NOBRE DA AUTARQUIA RÉ.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada
por Rumo Malha Sul S/A com o fim de desconstituir multa que lhe fora
aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
2. Interpostos recursos especiais por ambas as partes, mostra-se
prejudicado o agravo em recurso especial da Rumo Malha Sul S/A ante
o provimento do apelo nobre da ANTT e a declaração de improcedência
do pedido inicial.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.