STJ — 1887599

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 322ef37828d9d1e841d4290cc08485bdf402a9e68b770061637d9175bcd6d9d8

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 322ef37828d9d1e841d4290cc08485bdf402a9e68b770061637d9175bcd6d9d8
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO APELO NOBRE DA AUTARQUIA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por Rumo Malha Sul S/A com o fim de desconstituir multa que lhe fora aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
  2. Interpostos recursos especiais por ambas as partes, mostra-se prejudicado o agravo em recurso especial da Rumo Malha Sul S/A ante o provimento do apelo nobre da ANTT e a declaração de improcedência do pedido inicial.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO APELO NOBRE DA AUTARQUIA RÉ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada por Rumo Malha Sul S/A com o fim de desconstituir multa que lhe fora aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. 2. Interpostos recursos especiais por ambas as partes, mostra-se prejudicado o agravo em recurso especial da Rumo Malha Sul S/A ante o provimento do apelo nobre da ANTT e a declaração de improcedência do pedido inicial. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.