Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DE PARTE.
COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a
questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também
encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode
ser novamente discutida na fase de execução do título executivo
judicial" (AgRg no AREsp n. 2.723/RJ, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE DE PARTE.
COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. "A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a
questão envolvendo a legitimidade passiva ad causam também
encontra-se acobertada pela coisa julgada, motivo pelo qual não pode
ser novamente discutida na fase de execução do título executivo
judicial" (AgRg no AREsp n. 2.723/RJ, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.