Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. "A jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a não indicação de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, nos termos do exigido no art. 1.023, caput, do CPC/2015, inviabiliza a compreensão da controvérsia a ser sanada nos embargos de declaração, caracterizando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (EDcl no MS n. 28.073/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 15/8/2022). Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF.
"A jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a não
indicação de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, nos
termos do exigido no art. 1.023, caput, do CPC/2015, inviabiliza a
compreensão da controvérsia a ser sanada nos embargos de declaração,
caracterizando deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF)" (EDcl
no MS n. 28.073/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial,
DJe de 15/8/2022).
Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.