Auto de Prisão em Flagrante — Crimes de Trânsito — TJPA 00001036819768140006

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUAGrau: G1Data Ajuizamento: 1976-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 979163a3fbd43829d73babe4e1be11228ed5b1227248d3378806c84eded04b73

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 979163a3fbd43829d73babe4e1be11228ed5b1227248d3378806c84eded04b73
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1976-08-24 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-02-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1976-08-24 a 2020-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-05
Definitivo (TPU 246)
2020-02-14
Definitivo (TPU 246)
1976-08-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1976-08-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-14T14:33:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-08-05T10:25:44.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.