Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05008274020088020034

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Santa Luzia do Norte - Vara do Único Ofício de Santa Luzia do NorteGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4efffddcf114c735228dd09755260f09bdc1b17ee785419543f5add147e99d4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05008274020088020034 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Santa Luzia do Norte - Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 54 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d4efffddcf114c735228dd09755260f09bdc1b17ee785419543f5add147e99d4. SHA-256 do comentário: a6bd7f861e3a57c7d4fcfc5a195d0542ced8e69a79583f6358caf692403f05f4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: d4efffddcf114c735228dd09755260f09bdc1b17ee785419543f5add147e99d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: d4efffddcf114c735228dd09755260f09bdc1b17ee785419543f5add147e99d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2015-07-14 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2016-01-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-01-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2019-02-05 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2019-02-05 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  7. 2019-02-15 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2022-05-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2022-09-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2022-09-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2022-09-26 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2022-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2022-10-13 — Atualização de conta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2022-10-13 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2022-10-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2023-03-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2023-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-01-24 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:05:29.864000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040428080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-04-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4efffddcf114c735228dd09755260f09bdc1b17ee785419543f5add147e99d4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-04-28 a 2023-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-22
Definitivo (TPU 246)
2023-03-22
Expedição de documento (TPU 60)
2022-10-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-10-13
Mandado (TPU 106)
2022-10-13
Atualização de conta (TPU 480)
2022-10-13
Recebimento (TPU 132)
2022-09-26
Publicação (TPU 92)
2022-09-23
Mero expediente (TPU 11010)
2022-09-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-09-22
Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-12
Mero expediente (TPU 11010)
2020-07-01
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-19T12:14:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-01-18T08:52:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2015-09-01T12:11:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2022-10-13T09:33:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2022-09-26T12:21:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-09-23T13:10:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-09-22T13:34:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-05-12T17:24:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2020-07-01T12:19:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-06-19T13:08:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2018-04-10T12:41:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-09-02T12:40:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2023-03-22T10:55:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2023-03-22T10:53:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2022-10-13T16:32:59.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  16. 2022-10-13T09:32:26.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2022-10-13T09:32:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2022-09-23T12:22:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2020-06-19T19:33:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2020-01-31T12:32:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2020-01-31T12:29:41.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2019-09-11T13:41:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-05-20T09:56:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-03-01T13:35:02.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  25. 2019-02-15T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  26. 2015-09-01T08:05:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2015-08-25T11:47:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-08-25T11:18:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-07-14T10:00:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2015-07-14T07:30:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  31. 2014-03-30T12:09:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-03-27T15:11:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-03-18T14:50:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2014-03-18T14:48:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2012-12-17T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2012-12-17T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-01-24T08:42:46.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  38. 2019-01-24T12:57:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2019-01-25T09:59:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  40. 2019-02-05T11:50:26.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.