Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não
haverá necessidade de sobrestamento do feito por motivo de
repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia,
já que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos
da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não
tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não
haverá necessidade de sobrestamento do feito por motivo de
repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia,
já que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/12/2022 a 15/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE)
STJ - <<EAREsp 746775>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1998052>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2042472>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2063004>>-SP
(RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL - SOBRESTAMENTO DO FEITO POR MOTIVO
DE REPERCUSSÃO GERAL OU AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA
- DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2000334>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.