Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC NÃO CONFIGURADA. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/CPC NÃO CONFIGURADA.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade civil ajuizada
contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando condenação do réu
ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Na
sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida.
II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do
CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e
fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da
controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do
CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de
forma contrária aos interesses da parte, como verificado na
hipótese.
III - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.643.573/RS, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018;
e AgInt no REsp 1.719.870/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe 26/9/2018.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.