TRE-GO — 00011917520046090133

Classe: Prestação de Contas AnualOrgao: 133ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/GOIÂNIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2004-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29ad33896f355884bb4fd1a67539b4dbad2d4d6be2bc07589fe8df9176646ad1

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-18 a 2019-09-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-09
Definitivo (TPU 246)
2019-09-09
Desarquivamento (TPU 893)
2019-09-09
Documento (TPU 581)
2005-03-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2005-02-04
Contas Desaprovadas (TPU 12653)
2004-11-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prestação de Contas - De Candidato

Movimentações públicas

  1. 2004-11-18T05:10:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-09T02:34:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2005-02-04T05:00:00.000Z — Contas Desaprovadas (TPU 12653)
  4. 2019-09-09T02:34:12.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  5. 2019-09-09T02:35:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2005-03-04T11:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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