Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000580620145030001

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5e73076fd7a9ecd53288b919a96f9862c46de14df4c0ac3202b98a8e5a82756

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2014-05-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2014-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2014-05-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2014-05-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2014-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2014-06-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2014-06-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2014-06-10 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2014-07-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-08-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-04-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2017-09-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2017-09-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2017-09-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2017-09-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Indenização por Dano Moral» foi examinada no registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-06-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-09-26 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2017-09-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-26
Definitivo (TPU 246)
2017-09-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-09-21
Conclusão (TPU 51)
2017-09-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-08-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-03
Conclusão (TPU 51)
2014-07-09
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-10
Improcedência (TPU 220)
2014-06-10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-06-10
Petição (TPU 85)
2014-06-05
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Indenização | Multa do Art. 475-J do CPC | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | intervalo Interjonadas | Anotação/Baixa/Retificação | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Gratificação Natalina/13º salário | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depoimento | Aplicabilidade | Reflexos | Férias | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças | Juros | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2016-04-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2017-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-05-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  20. 2014-06-10T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  21. 2014-07-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-09-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-09-26T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  25. 2017-09-26T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.