TRF2 — 50053674920224025110

Classe: Petição CívelOrgao: 6ª Vara Federal de São João de MeritiGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-06-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a9f07199d775b918922af09fda0732cb89f4ab2c9a41a2c57b6e32e815d3391

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-13 a 2022-11-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-04
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2022-10-06
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2022-07-26
Mero expediente (TPU 11010)
2022-06-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-13T18:17:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-11-04T03:24:20.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Termo/Auto de Penhora",
          "valor": 241
        }
      ]
    }
  3. 2022-07-26T18:47:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2022-10-06T16:56:45.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica