TJBA — 07237339420158050039

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fc8de4eafe7cd31674a7a1a82b2ade17346e3cb9c5632f871aa54713b1d4c09

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-05 a 2023-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-12-05
Publicação (TPU 92)
2020-12-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  2. 2020-12-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  3. 2023-02-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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