Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00008497020138250025

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-08-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4158de53bc58a54a33ad0d277e6512c8356180bfde9ba5965a244defb37df131

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 4158de53bc58a54a33ad0d277e6512c8356180bfde9ba5965a244defb37df131
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2013-09-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2013-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2013-09-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2013-09-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2013-10-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2013-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2013-11-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2013-11-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2013-11-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2013-12-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2014-02-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2014-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2014-07-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2015-07-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2015-07-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2016-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2016-03-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-09-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-10-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-07-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:07:43.043000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130826120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4158de53bc58a54a33ad0d277e6512c8356180bfde9ba5965a244defb37df131

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-26 a 2016-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-11
Definitivo (TPU 246)
2015-07-09
Documento (TPU 581)
2015-07-06
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-06-17
Conclusão (TPU 51)
2014-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-13
Petição (TPU 85)
2013-12-09
Documento (TPU 581)
2013-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-06T10:45:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-03T09:46:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-06-10T14:31:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-12-04T10:05:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-11-20T13:42:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-09-07T16:35:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-26T15:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-11T11:21:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-03-11T11:20:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2015-07-09T13:45:13.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-07-06T09:59:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-07-14T08:48:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  13. 2014-06-17T10:56:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-02-13T11:18:33.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2013-12-09T09:52:29.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2013-11-28T11:33:43.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2013-11-22T09:53:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-11-19T13:20:48.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2013-10-24T11:42:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  20. 2013-10-08T10:44:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2013-09-25T12:43:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2013-09-19T12:57:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2013-09-13T08:36:24.000Z — Decisão (TPU 3)
  24. 2013-09-10T11:06:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-08-26T15:56:28.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.