STJ — 866941

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA SEÇÃORelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2023-02-14Data da publicação: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e8f3edf336557211912999648f931849974f6cf93ad5aa3eacd851d0e6c1155

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835697
Número de registro na fonte
201600380975
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 2e8f3edf336557211912999648f931849974f6cf93ad5aa3eacd851d0e6c1155
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada afastou tão somente a parcela relativa aos juros remuneratórios após 30/06/2005, incidente sobre a repetição de indébito relativo ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, não obstante a impugnação ao cumprimento de sentença tenha avançado sobre outros temas.
  2. Hipótese em que a fixação da verba honorária deve observar essa realidade dos autos, de modo que o valor arbitrado está em consonância com as regras processuais de regência.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. 1. A decisão agravada afastou tão somente a parcela relativa aos juros remuneratórios após 30/06/2005, incidente sobre a repetição de indébito relativo ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, não obstante a impugnação ao cumprimento de sentença tenha avançado sobre outros temas. 2. Hipótese em que a fixação da verba honorária deve observar essa realidade dos autos, de modo que o valor arbitrado está em consonância com as regras processuais de regência. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1668737>>-SC, <<AgInt no AREsp 1854153>>-DF, <<AgInt no AREsp 1815431>>-RJ, <<REsp 1134186>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 407, 408, 409, 410)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.