STJ — 28920

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f915ff332d6086d5db59174c28f6c6bd225ec34b3711f3c2eecb37ca675a34ea

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835779
Número de registro na fonte
202202972339
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: f915ff332d6086d5db59174c28f6c6bd225ec34b3711f3c2eecb37ca675a34ea
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f915ff332d6086d5db59174c28f6c6bd225ec34b3711f3c2eecb37ca675a34ea
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade postulatória.
  2. Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade postulatória. 2. Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por unanimidade, não conhecer recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.