Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade
postulatória.
- Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória
de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do
mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite.
Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Propositura de mandado de segurança por signatário sem capacidade
postulatória.
2. Impugnação, via mandado de segurança, contra a decisão negatória
de interposição de recurso no Tribunal a quo pelo signatário do
mandado de segurança, exatamente por não possuir OAB que o habilite.
Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por
unanimidade, não conhecer recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.