Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ART. 50, VI, C.C ART. 39, II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP.
AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O afastamento da falta grave praticada pela apenada (art. 50, VI,
c.c art. 39, II, ambos da Lei de Execução Penal - LEP) demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita
do habeas corpus. Precedentes.
- Ademais, registre-se que a jurisprudência desta Corte entende
que o desprespeito aos agentes penitenciários constitui a falta
grave prevista no art. 50, VI, c.c art. 39, II, ambos da Lei de
Execução Penal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
ART. 50, VI, C.C ART. 39, II, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP.
AFASTAMENTO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O afastamento da falta grave praticada pela apenada (art. 50, VI,
c.c art. 39, II, ambos da Lei de Execução Penal - LEP) demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, inadmissível na via estreita
do habeas corpus. Precedentes.
2. Ademais, registre-se que a jurisprudência desta Corte entende
que o desprespeito aos agentes penitenciários constitui a falta
grave prevista no art. 50, VI, c.c art. 39, II, ambos da Lei de
Execução Penal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FALTA GRAVE - DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
STJ - <<HC 360469>>-SP,
<<HC 303263>>-SP
(DESRESPEITO AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS - FALTA GRAVE)
STJ - <<AgRg no AREsp 1897536>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00039 INC:00002 ART:00050 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.