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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESOBEDIÊNCIA E
DESRESPEITO A ORDEM DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.
- Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão
monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada
mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da
colegialidade.
- A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de
testemunha arrolada não se sustenta, diante da ausência de
demonstração de prejuízo concreto, aplicando-se o princípio do pas
de nullité sans grief.
- A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada em
elementos probatórios constantes nos autos, especialmente nos
depoimentos dos policiais penais, que confirmam a conduta do
sentenciado consistente em xingamentos e desrespeito, o que
configura falta grave nos termos dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da
Lei n. 7.210/1984.
- A desclassificação da conduta para falta de menor gravidade ou a
absolvição demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
- A alegação de desproporcionalidade da sanção não foi analisada
pela instância de origem, caracterizando indevida supressão de
instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. DESOBEDIÊNCIA E
DESRESPEITO A ORDEM DE AGENTES PENITENCIÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO
FUNDAMENTADA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Petição de reconsideração recebida como agravo regimental.
2. Conforme jurisprudência consolidada, é legítima a decisão
monocrática proferida por relator, sujeita a reapreciação colegiada
mediante agravo regimental, inexistindo violação ao princípio da
colegialidade.
3. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de oitiva de
testemunha arrolada não se sustenta, diante da ausência de
demonstração de prejuízo concreto, aplicando-se o princípio do pas
de nullité sans grief.
4. A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada em
elementos probatórios constantes nos autos, especialmente nos
depoimentos dos policiais penais, que confirmam a conduta do
sentenciado consistente em xingamentos e desrespeito, o que
configura falta grave nos termos dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da
Lei n. 7.210/1984.
5. A desclassificação da conduta para falta de menor gravidade ou a
absolvição demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
6. A alegação de desproporcionalidade da sanção não foi analisada
pela instância de origem, caracterizando indevida supressão de
instância.
7. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 893637>>-MG
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL)
STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2383997>>-GO
(PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADE - PREJUÍZO À DEFESA)
STJ - <<MS 29134>>-DF
(SERVIDORES PÚBLICOS - DECLARAÇÕES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE)
STJ - {{HC 391170}}-SP
(EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 259028>>-SP
(FALTA GRAVE - ORDEM EMITIDA POR AGENTE PENITENCIÁRIO -
DESOBEDIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 988036>>-SP, <<HC 930581>>-SP,
<<AgRg no HC 924709>>-SP, <<AgRg no HC 748272>>-MS
(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)
STJ - <<HC 554362>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00039 INC:00002 INC:00005 ART:00050 INC:00006
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00159 INC:00004
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00007 PAR:0002B
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00937
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.