Execução Contra a Fazenda Pública — Fracionamento — TJSE 00208789220088250001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2008-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cc05134985018c665404aaffb02fbee56529a2dcb5ffec5dc02c624cede5ae3

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-11-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2008-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2009-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2009-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2010-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2010-01-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2010-01-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2010-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  9. 2010-03-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2010-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2010-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2010-04-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2010-05-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2018-03-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2018-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2018-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2018-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Fracionamento» foi examinada no registro «Decisão» em 2008-11-26? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  2. Que questão do assunto «Fracionamento» foi examinada no registro «Decisão» em 2009-03-11? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. Que questão do assunto «Fracionamento» foi examinada no registro «Decisão» em 2009-12-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-19 a 2018-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-12
(TPU )
2018-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-09
Definitivo (TPU 246)
2018-03-05
Recebimento (TPU 132)
2018-03-05
Documento (TPU 581)
2018-03-05
Conclusão (TPU 51)
2018-02-21
(TPU )
2010-05-04
Definitivo (TPU 246)
2010-04-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2010-04-30
Definitivo (TPU 246)
2010-04-06
Documento (TPU 581)
2010-03-31
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fracionamento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-03-12T10:04:30.000Z — (TPU )
  2. 2018-02-21T12:52:27.000Z — (TPU )
  3. 2010-03-31T09:55:29.000Z — (TPU )
  4. 2010-03-24T11:21:11.000Z — (TPU )
  5. 2010-03-22T12:30:32.000Z — (TPU )
  6. 2009-12-15T12:02:02.000Z — (TPU )
  7. 2009-11-24T09:39:55.000Z — (TPU )
  8. 2009-11-10T07:35:53.000Z — (TPU )
  9. 2009-08-31T12:50:54.000Z — (TPU )
  10. 2009-04-06T09:02:10.000Z — (TPU )
  11. 2009-03-31T09:34:08.000Z — (TPU )
  12. 2009-03-18T10:48:51.000Z — (TPU )
  13. 2009-02-28T11:44:09.000Z — (TPU )
  14. 2008-12-19T07:42:45.000Z — (TPU )
  15. 2018-03-09T09:00:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2018-03-09T07:55:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2018-03-05T12:04:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-03-05T10:49:13.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-03-05T08:31:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-05-04T09:30:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2010-04-30T12:02:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2010-04-30T12:01:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2010-04-06T09:46:43.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2010-03-23T10:13:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2010-03-12T10:01:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2010-01-21T11:26:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2010-01-12T07:43:51.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  28. 2010-01-11T10:18:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2009-12-16T07:29:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2009-12-10T12:13:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2009-12-04T10:06:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2009-12-01T11:59:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2009-11-30T09:14:20.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2009-11-24T09:39:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2009-11-12T09:37:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2009-11-10T07:38:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2009-11-10T07:35:53.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  38. 2009-09-26T08:33:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-09-24T15:00:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2009-08-21T09:27:55.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.