Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1123, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1123 do STJ: Taxa de Saúde Suplementar · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: saude, suplementar, taxa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c8812564bfa0f4ee635a84d76be345b45ad245f3e885b0ef76e5bd0260fb5ad7 - Registro documental:
2ce573d038ea577fc3234ac3cf7d8bd8a89ad20a3378b5463c1ae0c8cc49be63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia cinge-se à legalidade da resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo pela operadora quando o beneficiário encontra-se em pleno tratamento de doença grave ou condição de saúde que exija continuidade assistencial, especificamente Transtorno do Espectro Autista. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1082, fixou a tese de que a operadora, mesmo após o exercício regular do direito de rescisão unilateral de plano coletivo e mesmo que não comercialize planos de saúde individuais, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a beneficiário que se encontre internado ou em pleno tratamento de doença grave, até a efetiva alta médica, desde que garantido o pagamento integral das mensalidades pelo usuário. 3. Estando o acórdão recorrido em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 957475, publicado pelo tribunal em 7 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.014.982 do STJ: saúde suplementar · A fundamentação do REsp 2.014.982, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: saude, suplementar.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc4f03f3b0980e1af2604e6a4cf0559b4a4eb901a3618ebe839e28e94a97b38b - Registro documental:
2ce573d038ea577fc3234ac3cf7d8bd8a89ad20a3378b5463c1ae0c8cc49be63 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Taxa de Saúde Suplementar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-07-20 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-07-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-07-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-07-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-01-14 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-04-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-04-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-05-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-15 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-09-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-12-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:51:26.446590088Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-07-20T10:50:40.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-07-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2ce573d038ea577fc3234ac3cf7d8bd8a89ad20a3378b5463c1ae0c8cc49be63
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-07-20 a 2024-12-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-20
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2022-09-15
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-09-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-03
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2020-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-14
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00378011120124013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Taxa de Saúde Suplementar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 12”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-12-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2ce573d038ea577fc3234ac3cf7d8bd8a89ad20a3378b5463c1ae0c8cc49be63. SHA-256 do comentário:d98eeb1775c7cc9ca2e33ffa18445bb9b6737782a70c03bb54f1ab1561d950af.