Tema 1123 do STJ: Taxa de Saúde Suplementar

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1123 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito à saúde, e a tese cabe em 50 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1123, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º, art. 20, I e Lei 9.961/2000. Transitou em julgado em 23 de novembro de 2022.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1123 cabe em 50 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1118, em 23 de novembro de 2022 (no mesmo dia). Trata de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. É matéria diferente da deste precedente (direito à saúde); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1123 do STJ respondeu?

São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1123 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de novembro de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1123 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Taxa de Saúde Suplementar.

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