Tema 1123 do STJ: Taxa de Saúde Suplementar
O Tema 1123 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito à saúde, e a tese cabe em 50 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1123, o STJ fixou a seguinte tese: “O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.” São 20 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 3º, art. 20, I e Lei 9.961/2000. Transitou em julgado em 23 de novembro de 2022.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1123 cabe em 50 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1118, em 23 de novembro de 2022 (no mesmo dia). Trata de IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores. É matéria diferente da deste precedente (direito à saúde); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1123 do STJ respondeu?
São 20 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1123 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de novembro de 2022. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1123 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Taxa de Saúde Suplementar.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- REsp 2.016.337 do STJ: saúde suplementar
- REsp 2.194.978 do STJ: direito processual civil e consumidor
- REsp 2.060.062 do STJ: direito privado e saúde suplementar
- REsp 2.014.982 do STJ: saúde suplementar
- Ressarcimento ao SUS: o que é e como funciona
- Plano de saúde cobre vacina? Entenda a regra
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.