STJ — 171561
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 873866d64b0851a6d5478c1a564c3281b7ad8d6eb4d27f647424ce57d94a109e
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE.
PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte
querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do
próprio Magistrado, que deixou de analisar o pedido de gratuidade,
após o deslocamento da competência do Juizado Criminal, onde há
isenção de custas.
- Considerada referida particularidade, não há como se aplicar à
hipótese dos autos o precedente do Supremo Tribunal Federal indicado
no agravo regimental (Pet 10.139/DF), que trata de ação penal
originária daquela Corte. De fato, cuidando-se de situações fáticas
e jurídicas distintas, não é possível aplicar o mesmo entendimento.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2101738 — RECURSO ESPECIAL · 2024-06-03 · 1 referência(s) em comum