STJ — 171561

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 873866d64b0851a6d5478c1a564c3281b7ad8d6eb4d27f647424ce57d94a109e

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECADÊNCIA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA PARTE. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias não constataram desídia da parte querelante com relação ao pagamento das custas, mas sim um lapso do próprio Magistrado, que deixou de analisar o pedido de gratuidade, após o deslocamento da competência do Juizado Criminal, onde há isenção de custas. - Considerada referida particularidade, não há como se aplicar à hipótese dos autos o precedente do Supremo Tribunal Federal indicado no agravo regimental (Pet 10.139/DF), que trata de ação penal originária daquela Corte. De fato, cuidando-se de situações fáticas e jurídicas distintas, não é possível aplicar o mesmo entendimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

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