O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 400 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-07-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/357 - 2023-03-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/373 - 2024-06-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/380 - 2025-01-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386 - 2025-05-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/389 - 2025-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/249/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/249 - 2025-11-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2025-11-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392 - 2026-01-12 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/278/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/278 - 2026-01-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2026-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2026-01-19 — de Conciliação; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/305/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/305 - 2026-01-19 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/317/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/317 - 2026-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/318/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/318 - 2026-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2026-06-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/396 - 2026-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2026-08-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/356
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-03-20 trata do assunto oficial «Execução Provisória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/373 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-06-06 trata do assunto oficial «Execução Provisória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/380 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-27 trata do assunto oficial «Execução Provisória»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/386
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T17:33:06.240000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150729040000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7d5903737de6cd2400b507f9885c679882e50867167f65830e2ecc24e12b6c1d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 400 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-29 a 2026-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-06
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-04
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-08-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Execução Provisória | Férias Proporcionais | Indenização por Dano Moral | Salário Vencido/Retido | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 400. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.