STJ — 1785461

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22793ed1d2544f891750fc46aec58dae580fec5dff31387068d382eb903a1c22

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998. DELITO FORMAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O delito do art. 67 da Lei n. 9605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a simples emissão do ato administrativo. Eventual dano ou prejuízo material advindo da ação delitiva consistirá mero exaurimento da infração penal. Não se exige, portanto, a realização de perícia, nos termos dos arts. 158, 159, §1°, do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n. 1.857.048/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021).
  2. Não há prequestionamento da tese de que somente poderia ser autor do crime o funcionário público com competência específica para a expedição de licenças, pois a matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
  3. Reconhecer a existência de erro de proibição, em dissonância com o que constatou o Tribunal local, é medida vedada pela Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998. DELITO FORMAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O delito do art. 67 da Lei n. 9605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a simples emissão do ato administrativo. Eventual dano ou prejuízo material advindo da ação delitiva consistirá mero exaurimento da infração penal. Não se exige, portanto, a realização de perícia, nos termos dos arts. 158, 159, §1°, do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n. 1.857.048/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021). 2. Não há prequestionamento da tese de que somente poderia ser autor do crime o funcionário público com competência específica para a expedição de licenças, pois a matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Reconhecer a existência de erro de proibição, em dissonância com o que constatou o Tribunal local, é medida vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998 - DELITO FORMAL) STJ - <<AgRg no AREsp 1857048>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1792583>>-RJ (ERRO DE PROIBIÇÃO - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1721960>>-SC, <<AgRg no REsp 1675032>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.