STJ — 1785461
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22793ed1d2544f891750fc46aec58dae580fec5dff31387068d382eb903a1c22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI N. 9.605/1998. DELITO FORMAL. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. PRECEDENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O delito do art. 67 da Lei n. 9605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a simples emissão do ato administrativo. Eventual dano ou prejuízo material advindo da ação delitiva consistirá mero exaurimento da infração penal. Não se exige, portanto, a realização de perícia, nos termos dos arts. 158, 159, §1°, do Código de Processo Penal" (AgRg no AREsp n. 1.857.048/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021).
- Não há prequestionamento da tese de que somente poderia ser autor do crime o funcionário público com competência específica para a expedição de licenças, pois a matéria não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
- Reconhecer a existência de erro de proibição, em dissonância com o que constatou o Tribunal local, é medida vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00067
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1798180 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-31 · 1 referência(s) em comum