Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
5d4ed63493a10514466183b8a2677a6718b2505538269a4a13744b930abdf775 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
5d4ed63493a10514466183b8a2677a6718b2505538269a4a13744b930abdf775 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-12 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2015-01-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-02-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-02-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-02-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2015-02-24 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-03-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-03-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-03-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-03-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-05-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2015-05-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2015-05-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-06-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2015-06-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-08-12 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T06:08:44.484655827Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5d4ed63493a10514466183b8a2677a6718b2505538269a4a13744b930abdf775
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-28 a 2015-06-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-06-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-03-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Produção | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000557520145030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Produção | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
5d4ed63493a10514466183b8a2677a6718b2505538269a4a13744b930abdf775. SHA-256 do comentário:091f21fbaec5c08be933f9a745aced7bbbc7caf5cc11e9ec1e5335384fb86e65.