Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000011920155030044

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4291fc15619ba927b9ddf4f93a23e2e17c58f8d5c59e0b456a5fa40b2c735b3a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

Quando a empresa transfere o empregado para outra cidade e essa mudança tem caráter provisório, surge o direito a um acréscimo salarial de 25% enquanto durar a situação. É o adicional de transferência, um instituto pouco conhecido e cuja chave está numa única palavra: provisoriedade.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf
  • Registro documental: 4291fc15619ba927b9ddf4f93a23e2e17c58f8d5c59e0b456a5fa40b2c735b3a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:01:51.406735705Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-12T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4291fc15619ba927b9ddf4f93a23e2e17c58f8d5c59e0b456a5fa40b2c735b3a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 1 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-30 a 2015-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-30
Definitivo (TPU 246)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Adicional de Transferência | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–1 de 1. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.