O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Gratificação Natalina/13º salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-06 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-10-15 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-01-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2016-10-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-11-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-11-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-11-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-11-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-12-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2017-01-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-01-25 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-01-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2017-02-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2017-02-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2017-02-07 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2017-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-03-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-06-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-10-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:26:22.792442721Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-27T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1b1998a1aa470741dbd05ecdc30dac03f36258bca50853e1918301988b091933
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-27 a 2017-03-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-07
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-02-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-12-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-23
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Horas Extras
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000565220155030146 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Férias Proporcionais | Gratificação Natalina/13º salário | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Nanuque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 73 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2017-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1b1998a1aa470741dbd05ecdc30dac03f36258bca50853e1918301988b091933. SHA-256 do comentário:ca2a3854a6e56bffa802138da3e1ba20f8398fdde046be34eb764e36bae17832.