Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05009324420088020025

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Olho DÁgua das Flores - Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das FloresGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d189098fbd864eef44e46ef8318bffd4c295f75a59a5195e141940c2a46ae0c1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05009324420088020025 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Olho DÁgua das Flores - Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d189098fbd864eef44e46ef8318bffd4c295f75a59a5195e141940c2a46ae0c1. SHA-256 do comentário: 96aacddfbb6725420fac64623581973bfbb3edbb681b651dca28283a28c2c496.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: d189098fbd864eef44e46ef8318bffd4c295f75a59a5195e141940c2a46ae0c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d189098fbd864eef44e46ef8318bffd4c295f75a59a5195e141940c2a46ae0c1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-11-30 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2012-09-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2018-04-16 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2018-05-18 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  5. 2018-05-18 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2018-09-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  7. 2019-02-13 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  8. 2019-02-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-03-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2019-04-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  11. 2019-09-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2020-02-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2022-10-25 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2022-11-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2023-09-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2023-10-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2023-10-31 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2023-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-09-12 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-04-10 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-09-26 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-11-02T00:34:58.959000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041207080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d189098fbd864eef44e46ef8318bffd4c295f75a59a5195e141940c2a46ae0c1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-07 a 2023-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-31
Definitivo (TPU 246)
2023-10-31
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-09-22
Publicação (TPU 92)
2023-09-21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-09-21
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-21
Republicação (TPU 928)
2023-07-24
Improcedência (TPU 220)
2023-06-30
Conclusão (TPU 51)
2023-06-15
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-28
Conclusão (TPU 51)
2022-11-11
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-11-28T09:39:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2023-06-15T10:30:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2023-07-24T14:18:24.000Z — Improcedência (TPU 220)
  4. 2023-09-21T17:08:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2019-01-14T15:24:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-07-22T14:00:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2022-08-30T07:30:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-11-11T16:26:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2023-09-21T13:29:28.000Z — Republicação (TPU 928)
  10. 2023-09-21T14:42:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2023-09-22T16:13:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2023-10-31T12:48:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2023-10-31T14:13:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  14. 2023-10-31T16:16:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2023-06-30T17:13:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-11-30T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  17. 2012-09-12T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  18. 2012-09-18T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  19. 2012-11-09T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  20. 2012-11-09T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-11-28T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2012-12-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2013-12-16T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2019-02-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  25. 2019-03-21T12:40:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  26. 2019-03-28T16:02:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2019-04-10T18:59:52.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  28. 2019-09-26T10:33:01.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  29. 2020-02-18T16:28:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  30. 2020-02-19T12:55:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2020-09-23T13:31:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2021-04-30T18:06:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2022-10-25T12:16:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  34. 2014-09-09T13:29:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  35. 2014-10-02T12:12:08.000Z — Devolução (TPU 105)
  36. 2014-10-02T14:06:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  37. 2014-10-02T14:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-04-27T10:41:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-05-05T11:20:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2015-05-14T11:55:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.