STJ — 708888

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85c55a042f88096c70a6d937b21218610c4c983627ecb22d3fc20723d760b848

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835122
Número de registro na fonte
202103795818
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 85c55a042f88096c70a6d937b21218610c4c983627ecb22d3fc20723d760b848
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LADO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. HISTÓRICO INFRACIONAL A INDICAR A MANUTENÇÃO DA SEMILIBERDADE. ESCOPO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pe…

Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR MEDIDA EM MEIO ABERTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO LADO PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ. HISTÓRICO INFRACIONAL A INDICAR A MANUTENÇÃO DA SEMILIBERDADE. ESCOPO PEDAGÓGICO E RESSOCIALIZADOR DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o magistrado não está vinculado às conclusões do relatório da equipe técnica no tocante à progressão da medida socioeducativa, podendo dele divergir, desde que de forma fundamentada. Não obstante a existência de relatório técnico favorável ao paciente, o Tribunal estadual justificou a manutenção da medida aplicada não somente na gravidade do ato infracional mas também na reiteração delitiva do paciente. III - In casu, a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade se mostra adequada e está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que está fundada no histórico infracional do paciente: atos infracionais análogos ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes e receptação. IV - Por fim, assinale-se que o escopo das medidas socioeducativas é o pedagógico. Considerando o adolescente pessoa em desenvolvimento e sujeito à proteção integral, as medidas socioeducativas impostas ao adolescente devem visar a reeducação e a sua formação. Nesse passo, a medida ressocializadora mais adequada aos referidos objetivos deve levar em consideração a gravidade do ato infracional praticado e as condições pessoais do adolescente. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - REITERAÇÃO DELITIVA - ADEQUAÇÃO) STJ - <<HC 352158>>-DF, <<HC 341789>>-SP (RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA - VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO - INEXISTÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 629587>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.