Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
818bb3ed7a4b19fa481b5d24eb315437a876f2855bf299d7e081aec0ff1026d3 - Registro documental:
0d5962bd77862735cb403668024c91e2a7ce4bebd3d9e236f7293688850aa50f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a9d1866795574bb0b8d5c34c8fc1fefd74d79d9377a278c702a635f6921e7a1 - Registro documental:
0d5962bd77862735cb403668024c91e2a7ce4bebd3d9e236f7293688850aa50f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-01-22 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-02-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-03-04 — Inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-03-04 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2013-03-08 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-03-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-05-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-06-06 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-06-06 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-06-06 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-02-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-02-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-02-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-03-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-06-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-02-04 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-03-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:15:15.969908736Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0d5962bd77862735cb403668024c91e2a7ce4bebd3d9e236f7293688850aa50f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-22 a 2014-03-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-03-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2014-02-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-04
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-02-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-06-06
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2013-06-06
- Audiência (TPU 970)
- 2013-06-06
- de Instrução (TPU 12749)
- 2013-05-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-03-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2013-03-08
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Horas Extras
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000569020135030059 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0d5962bd77862735cb403668024c91e2a7ce4bebd3d9e236f7293688850aa50f. SHA-256 do comentário:6a199e8054c430d92c699e07cd83c6ba2b0e86f5617b595ecb3e908d42a653fc.