Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57bfb586ce321c2538af33a26eb091a8615fd9f1c6ff525af3fb80399c1b2acb - Registro documental:
3d44ba7bfe11d061bc49353fe4f01a75ebd85e85a9f2ed708ff70cd8e7ee56ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a - Registro documental:
3d44ba7bfe11d061bc49353fe4f01a75ebd85e85a9f2ed708ff70cd8e7ee56ff - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ministerio, publico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3 - Registro documental:
3d44ba7bfe11d061bc49353fe4f01a75ebd85e85a9f2ed708ff70cd8e7ee56ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 378 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ministério Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-03-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/143 - 2008-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2009-05-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2019-11-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/362 - 2021-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2021-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2022-02-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2022-02-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2022-03-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2022-03-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/371 - 2022-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2022-03-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-05-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2023-12-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-05-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-05-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-06-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-03-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/143 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2008-10-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-05-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/271
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:29:59.952000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20040113000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d44ba7bfe11d061bc49353fe4f01a75ebd85e85a9f2ed708ff70cd8e7ee56ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 378 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-01-13 a 2024-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-14
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-14
- Documento (TPU 581)
- 2024-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-23
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-05-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-05-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 378. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001253120048110006 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Assistência Judiciária Gratuita | Ministério Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Quarta Vara - Comarca de Cáceres - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 378 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3d44ba7bfe11d061bc49353fe4f01a75ebd85e85a9f2ed708ff70cd8e7ee56ff. SHA-256 do comentário:d4691c627009b2da6a46f0d4d8eb507cd46c8dc4a681aff850de35d49be80df1.