Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EXAMINADOS MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N.º 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso de os embargos de declaração, opostos na origem contra
decisão colegiada, serem julgados monocraticamente pelo relator, é
imprescindível a interposição de agravo interno a fim de que haja o
exaurimento da instância. Incidência, no caso, da Súmula 281 do
Supremo Tribunal Federal (ut, AgRg no REsp 1541150/SP, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 22/02/2016).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EXAMINADOS MONOCRATICAMENTE NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N.º 281 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. No caso de os embargos de declaração, opostos na origem contra
decisão colegiada, serem julgados monocraticamente pelo relator, é
imprescindível a interposição de agravo interno a fim de que haja o
exaurimento da instância. Incidência, no caso, da Súmula 281 do
Supremo Tribunal Federal (ut, AgRg no REsp 1541150/SP, Rel. Ministro
GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 22/02/2016).
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS - SÚMULA 281/STF)
STJ - <<AgRg no REsp 1541150>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2129040>>-PR,
<<AgRg no AREsp 666690>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.