Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de
mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso
de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe
4/4/2019).
- No caso, legítima suspeita para a busca veicular encontra-se no
fato de que os agentes policiais avistaram o carro do paciente no
contrafluxo do tráfego e com vidro totalmente escuro, sem
possibilitar visualização interna. Assim, realizaram a abordagem,
com a revista no veículo, sendo encontrados no interior do veículo,
embaixo do banco do motorista, 2 tijolos de cocaína, com peso
aproximado de 2kg. Precedentes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. INEXISTÊNCIA. FUNDADA
SUSPEITA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de
mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa
esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam
corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso
de busca domiciliar." (AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe
4/4/2019).
2. No caso, legítima suspeita para a busca veicular encontra-se no
fato de que os agentes policiais avistaram o carro do paciente no
contrafluxo do tráfego e com vidro totalmente escuro, sem
possibilitar visualização interna. Assim, realizaram a abordagem,
com a revista no veículo, sendo encontrados no interior do veículo,
embaixo do banco do motorista, 2 tijolos de cocaína, com peso
aproximado de 2kg. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1403409>>-RS
(BUSCA PESSOAL -FUNDADAS RAZÕES - ATITUDE SUSPEITA DO AGENTE)
STJ - <<AgRg no HC 723793>>-SP,
<<AgRg no HC 742207>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.