Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Absolutamente inviável o conhecimento da impetração, uma vez que
o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o
advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ,
visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão
criminal subverte o sistema de competências constitucionais,
transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal
Superior.
- A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro
GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). Ou seja, as buscas
domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e
regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela
localidade esteja ocorrendo um delito.
- Observa-se a ocorrência de justa causa para a adoção da medida de
busca domiciliar, pois, conforme nos autos, a diligência foi
precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saia da
residência com pedras de crack na mão, bem como portando faca.
- Sob tal contexto, a prisão em flagrante efetuada pelos guardas
municipais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição da
República e no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal,
estando presentes, portanto, fundadas razões para a busca
domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou
de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE.
GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Absolutamente inviável o conhecimento da impetração, uma vez que
o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o
advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ,
visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão
criminal subverte o sistema de competências constitucionais,
transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal
Superior.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal.
3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem
mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando
amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,
que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro
GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). Ou seja, as buscas
domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e
regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela
localidade esteja ocorrendo um delito.
4. Observa-se a ocorrência de justa causa para a adoção da medida de
busca domiciliar, pois, conforme nos autos, a diligência foi
precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saia da
residência com pedras de crack na mão, bem como portando faca.
5. Sob tal contexto, a prisão em flagrante efetuada pelos guardas
municipais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição da
República e no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal,
estando presentes, portanto, fundadas razões para a busca
domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou
de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO)
STJ - <<AgRg no HC 618364>>-SP
(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 679338>>-SP, <<AgRg no HC 661569>>-SP,
<<AgRg no HC 635303>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1873686>>-TO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301 ART:00302
INC:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.