STJ — 789984

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c128d0cfb688290656276c28cddef20e6b94c295bddb532e8ec2140d365ba959

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Absolutamente inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior.
  2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e 301 do Código de Processo Penal.
  3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). Ou seja, as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito.
  4. Observa-se a ocorrência de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar, pois, conforme nos autos, a diligência foi precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saia da residência com pedras de crack na mão, bem como portando faca.
  5. Sob tal contexto, a prisão em flagrante efetuada pelos guardas municipais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República e no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, estando presentes, portanto, fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Absolutamente inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante nos arts. 240, § 2º, 244 e 301 do Código de Processo Penal. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO, esclareceu que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro GILMAR MENDES, julgado em 5/11/2015). Ou seja, as buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito. 4. Observa-se a ocorrência de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar, pois, conforme nos autos, a diligência foi precedida de apreensão de entorpecentes quando um sujeito saia da residência com pedras de crack na mão, bem como portando faca. 5. Sob tal contexto, a prisão em flagrante efetuada pelos guardas municipais está amparada no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República e no art. 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, estando presentes, portanto, fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 618364>>-SP (GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - POSSIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 679338>>-SP, <<AgRg no HC 661569>>-SP, <<AgRg no HC 635303>>-SP (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1873686>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.