Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
61a22849b281ec4faa7007ddcc9f98d7a05fc75fc15cfbc19cdb9d61ccb78983 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
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89ea2bc33e3cacd2e18099769b199bcb2ec9be29f4044f05f25b6e5180eadf74 - Registro documental:
61a22849b281ec4faa7007ddcc9f98d7a05fc75fc15cfbc19cdb9d61ccb78983 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.584.499 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cerceamento de defesa, julgamento antecipado da lide e suficiência probatória. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
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5ca6900980f694fef8dd3ecac912eb51988d45d2ed3fe5f72c7c7ff4c3fef7f0 - Registro documental:
61a22849b281ec4faa7007ddcc9f98d7a05fc75fc15cfbc19cdb9d61ccb78983 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-07-15 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-07-15 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-07-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-07-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-07-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-08-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-08-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-08-20 — Recurso prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-08-24 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-08-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-08-24 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-09-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-09-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-09-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2020-08-20 trata do assunto oficial «Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-09-09 trata do assunto oficial «Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:11:03.376000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200715153145
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 61a22849b281ec4faa7007ddcc9f98d7a05fc75fc15cfbc19cdb9d61ccb78983
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-15 a 2020-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-09-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-09-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-09-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-24
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-08-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-08-24
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-08-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-08-24
- Petição (TPU 85)
- 2020-08-20
- Recurso prejudicado (TPU 230)
- 2020-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2020-08-03
- Remessa (TPU 123)
- 2020-07-20
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar | Prescrição | Nulidade | Princípio da Insignificância | Cerceamento de Defesa
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.