Execução Provisória em Autos Suplementares — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000018220165030044

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 968f13df676e4cbfc8bcbbbd154b8de7ed1513e001abebe4fc17c53e02c1726f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: 968f13df676e4cbfc8bcbbbd154b8de7ed1513e001abebe4fc17c53e02c1726f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2016-08-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2016-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2016-09-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2016-11-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-11-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2016-11-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2017-01-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2017-02-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2017-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2017-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 2017-07-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2017-07-17 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2017-07-17 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2017-07-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2017-10-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2018-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2018-03-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-11-08 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2017-07-17 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-03-21 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:44:59.357246628Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-01-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-01-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 968f13df676e4cbfc8bcbbbd154b8de7ed1513e001abebe4fc17c53e02c1726f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-19 a 2018-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-21
Definitivo (TPU 246)
2018-03-21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-10-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-07-17
Improcedência (TPU 220)
2017-07-17
Audiência (TPU 970)
2017-07-17
de Julgamento (TPU 12751)
2017-07-17
Petição (TPU 85)
2017-07-04
Documento (TPU 581)
2017-02-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-09
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-09-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2017-01-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2017-07-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-07-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2017-07-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  8. 2017-07-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2017-07-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2016-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-08-09T00:00:00.000Z — Suspeição (TPU 12151)
  16. 2016-08-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-08-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  20. 2017-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2017-07-17T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  22. 2017-10-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2018-03-21T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  24. 2018-03-21T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.