STJ — 2172267

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2022-12-06Data da publicação: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09354f79fcb7b38c289aba5af2ab12361f9d6c55f3b60940269e82dcae439f79

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834684
Número de registro na fonte
202202228301
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
  • Registro documental: 09354f79fcb7b38c289aba5af2ab12361f9d6c55f3b60940269e82dcae439f79
  • Campo documental: /ementa

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ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes

Tema documentado no texto da fonte

Pai, mãe ou educador que busca entender os direitos de uma criança ou de um adolescente no Brasil encontra a resposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA rompeu com o antigo Código de Menores, que tratava a infância pobre como objeto de tutela estatal, e instituiu a doutrina da proteção integral: criança e

Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 09354f79fcb7b38c289aba5af2ab12361f9d6c55f3b60940269e82dcae439f79
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DA LEI N. 8.069/1990. CONSUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há que se falar em consunção, visto que delineada a autonomia da conduta apta a configurar o crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  2. A elevação da pena-base foi devidamente fundamentada em virtude das circunstâncias do delito e se mostrou proporcional.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 241-B DA LEI N. 8.069/1990. CONSUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em consunção, visto que delineada a autonomia da conduta apta a configurar o crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A elevação da pena-base foi devidamente fundamentada em virtude das circunstâncias do delito e se mostrou proporcional. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDUTAS AUTÔNOMAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - IMPOSSIBIIDADE DE APLICAÇÃO) STJ - <<AgRg no REsp 1869632>>-RS, <<AgRg no REsp 1831910>>-SP (PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PROPORCIONALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1792675>>-SP, <<HC 375485>>-RJ, <<HC 445630>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.