Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E POSSE IRRELUGAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento
de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- O Superior Tribunal de Justiça possui recente entendimento no
sentido de que "é ilícita a prova colhida em caso de desvio de
finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de
mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder
Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização
judicial, como ocorre em situação de flagrante delito" (HC n.
663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
- No caso em tela, o ingresso forçado na casa onde foram
apreendidas armas e drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso,
porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a
realização de busca na residência do agente, procedimento que
demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e
espontânea do réu, o que não ocorreu in casu.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E POSSE IRRELUGAR DE ARMA DE FOGO. NULIDADE. INVASÃO
DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO,
submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento
de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é
lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas
razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que
dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Superior Tribunal de Justiça possui recente entendimento no
sentido de que "é ilícita a prova colhida em caso de desvio de
finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de
mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder
Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização
judicial, como ocorre em situação de flagrante delito" (HC n.
663.055/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 22/3/2022, DJe de 31/3/2022).
3. No caso em tela, o ingresso forçado na casa onde foram
apreendidas armas e drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso,
porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a
realização de busca na residência do agente, procedimento que
demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e
espontânea do réu, o que não ocorreu in casu.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -CRIME PERMANENTE -
TRÁFICO DE DROGAS)
STJ - <<HC 359420>>-SP,
<<HC 290619>>-SP,
<<RHC 75397>>-MG
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<REsp 1574681>>-RS
STF - [[RE 603616]]-RO
(INGRESSO NO DOMICÍLIO - EXIGÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - REQUISITOS DE VALIDADE)
STJ - <<HC 598051>>-SP
(BUSCA DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE DELITO
- FUNDADAS RAZÕES - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO POR
INVESTIGAÇÃO DE CRIME DIVERSO)
STJ - <<AgRg no HC 733910>>-SC,
<<HC 663055>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.