Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
INTIMAÇÃO DO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal
Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade
de ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo
oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a
parte, como na espécie.
- A Corte estadual assentou que o patrono foi regularmente
intimado para a audiência de instrução e não compareceu. Ainda,
apontou que, sem objeção do acusado, que estava presente ao ato
processual, foi nomeado defensor público, o qual assistiu aos
interesses do réu de forma ativa.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
INTIMAÇÃO DO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal
Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade
de ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo
oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a
parte, como na espécie.
2. A Corte estadual assentou que o patrono foi regularmente
intimado para a audiência de instrução e não compareceu. Ainda,
apontou que, sem objeção do acusado, que estava presente ao ato
processual, foi nomeado defensor público, o qual assistiu aos
interesses do réu de forma ativa.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
STJ - <<AgRg no HC 552243>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.