STJ — 768212

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2022-12-19Data da publicação: 2022-12-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7633d89bbdd257452927535aa290c8a975d220736f7a604b4efe9387052136bf

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834753
Número de registro na fonte
202202775277
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 7633d89bbdd257452927535aa290c8a975d220736f7a604b4efe9387052136bf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie.
  2. A Corte estadual assentou que o patrono foi regularmente intimado para a audiência de instrução e não compareceu. Ainda, apontou que, sem objeção do acusado, que estava presente ao ato processual, foi nomeado defensor público, o qual assistiu aos interesses do réu de forma ativa.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INTIMAÇÃO DO PATRONO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme posicionamento jurisprudencial deste Tribunal Superior, em homenagem ao art. 563 do CPP, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade não for suscitada em prazo oportuno e não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte, como na espécie. 2. A Corte estadual assentou que o patrono foi regularmente intimado para a audiência de instrução e não compareceu. Ainda, apontou que, sem objeção do acusado, que estava presente ao ato processual, foi nomeado defensor público, o qual assistiu aos interesses do réu de forma ativa. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) STJ - <<AgRg no HC 552243>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.