Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a lesão é tão reduzida que a intervenção penal se mostra inadequada. Ele não está formulado como desconto automático no art. 155 nem cria um valor nacional fixo para furto. A jurisprudência examina o conjunto do comportamento. Preço do objeto é relevante, mas convivem com ele modo de
Trecho de Princípio da insignificância: quando pode ser aplicado? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: insignificancia, principio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff752531befd9b9889c765cd76d94341b94477183f86575720acb7fd3c075387 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Depois de uma sentença penal, condenatória ou absolutória, ainda existe caminho para reavaliação por um tribunal antes de o caso se tornar definitivo. Esse caminho, no processo penal, é a apelação, prevista no art. 593 do Código de Processo Penal, com regras próprias conforme a origem da decisão recorrida.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd493a982b1fbbb97c7a49822e553df21ac8e96674d5c94dacb24bb350602263 - Registro documental:
d3e466f95ca076dd522962a84f8bcd0af0822b7ef45f5e54e506ae92fa3f0db1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Durante um incêndio, um morador arromba a porta do vizinho para atravessar o corredor e escapar das chamas. Formalmente cometeu dano e invasão de domicílio; na prática, agiu para preservar a própria vida diante de um perigo que não provocou — é justamente essa situação que o Código Penal chama de estado de necessidade.
Trecho de Estado de necessidade: sacrificar um bem para salvar outro · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: estado, necessidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3cb59bc21661f12d315d42a526e074c78cc61596021a29bca38d9ba8eed89ee1 - Registro documental:
d3e466f95ca076dd522962a84f8bcd0af0822b7ef45f5e54e506ae92fa3f0db1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Uso de documento falso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estelionato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Fato Atípico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estado de Necessidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Princípio da Insignificância Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2023-03-10 — Movimentação processual; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-03-12 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-03-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-03-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-03-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-03-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-03-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-03-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-03-22 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-03-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-12-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:11:22.720000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210615170537
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d3e466f95ca076dd522962a84f8bcd0af0822b7ef45f5e54e506ae92fa3f0db1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-15 a 2024-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-12-19
- Remessa (TPU 123)
- 2023-12-06
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-12
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-03
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Uso de documento falso | Estelionato | Fato Atípico | Estado de Necessidade | Princípio da Insignificância
Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.