STJ — 723161
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 377ba35a34263cc365829344edb83f31b41a477c9938a5f9af4a8b14cea92104
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DAS REPRIMENDAS. CORREÇÃO EM AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE ABSOLUTA. LIMITES OBJETIVOS DO RECURSO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A regra da non reformatio in pejus, consagrado tanto na doutrina quanto na jurisprudência, consiste em um limitador à amplitude do julgamento, impossibilitando o agravamento da situação penal do réu na hipótese de recurso exclusivo da defesa (AgRg no HC n. 416.858/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 30/8/2021).
- O Tribunal de origem reconheceu nulidade absoluta na decisão do Juiz da Execução, porque a condenação nos autos 0009869-20.2009.8.24.0004 e o PEC n.0003745-11.2015.8.24.0004 referem-se ao reeducando João Carlos da Rocha Pereira, nascido em 10/06/1990, e não ao agravante João Carlos da Rocha Pereira Júnior.
- Dessa forma, de ofício, anulou a decisão que efetuou a soma das penas equivocadamente, por se tratar de apenados distintos, bem como aquela que reconhecera a prescrição dos autos n. 0009869-20.2009.8.24.0004 (PEC n.0003745-11.2015.8.24.0004), determinando o desentranhamento dessa decisão, para que fosse anexada no Processo de Execução correspondente, isto é, naquele referente ao apenado João Carlos da Rocha Pereira, onde será devidamente analisada eventual soma das penas e prescrição da pretensão executória.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00617
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2169707 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3041308 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2088056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA