STJ — 68049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78a4776512f04c1074cbf5e5e99b1108803f225dbe3b0cce7236ae8c9ea43443
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO À MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA EM AÇÃO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO: 5 DIAS CORRIDOS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a alegação de que este mandado de segurança é de natureza processual civil, pois manejado no âmbito de processo criminal, impugnando a imposição de medidas cautelares diversas da prisão impostas com fundamento nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal.
- A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, mesmo nos casos de mandado de segurança. Portanto, nessa hipótese, está vigente o comando normativo contido no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, ou seja, o prazo para a apresentação do aludido recurso é de 5 (cinco) dias corridos. Precedentes.
- No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 24/11/2022, sendo considerada publicada em 25/11/2022 (fl. 397). O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser interposto nesta Corte em 12/12/2022, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição e transitada em julgado a decisão agravada.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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