TJBA — 07474582020128050039

Classe: Execução FiscalOrgao: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a9fbb7105cfda0af8f3898f93081373dfc75e402edf9acd6e56ea21938669e2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-14 a 2023-03-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-06-14
Publicação (TPU 92)
2021-06-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-14T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  2. 2021-06-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }
  3. 2023-03-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "17070",
        "nome": "1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMACARI"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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