Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6 - Registro documental:
3f9128df0776021f141e7bae9ca6fb37851241e7db5ac138e09647b6f2513370 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
3f9128df0776021f141e7bae9ca6fb37851241e7db5ac138e09647b6f2513370 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.
Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c036cd61463ebeb0798b03b591043f8eb1a09e4f03a47ff8f48eaaf39e4f59b4 - Registro documental:
3f9128df0776021f141e7bae9ca6fb37851241e7db5ac138e09647b6f2513370 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Liberdade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-05-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-05-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-05-21 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-05-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-05-23 — Retificação de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-23 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-05-24 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-05-27 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-05-27 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-05-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-05-29 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-06-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-06-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-06-14 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-06-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-14 trata do assunto oficial «Crimes do Sistema Nacional de Armas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:10:30.648000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190521140729
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-05-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3f9128df0776021f141e7bae9ca6fb37851241e7db5ac138e09647b6f2513370
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-21 a 2019-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-06-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-06-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-06-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2019-05-29
- Confirmada (TPU 12266)
- 2019-05-29
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-05-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2019-05-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-05-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-05-23
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 70004965320197000000 no STM começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Criminal” e “Crimes do Sistema Nacional de Armas | Prisão Preventiva | Liberdade Provisória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sec Gab Min Lúcio Mário de Barros Góes”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3f9128df0776021f141e7bae9ca6fb37851241e7db5ac138e09647b6f2513370. SHA-256 do comentário:34b2c9f8247b33b721281cfd2a108489de083ddeed47043fd953facdd726db7e.