Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Extorsão mediante seqüestro — STJ 00005222320248179480

Classe: Recurso Ordinário em Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETOGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-05-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005222320248179480 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Extorsão mediante seqüestro | Liberdade Provisória | Prisão Preventiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5. SHA-256 do comentário: 12ceee681c1b69de917d7a1676fa388441ff50a15fac7b1d1b8f68ece89c7ab6.

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
  • Registro documental: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
  • Registro documental: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada

Tema documentado no texto da fonte

Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.

Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60df1708f6a83d8e85792c864ece71be284f4ed545b0c95f1d69616fbf4621e1
  • Registro documental: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade

Tema documentado no texto da fonte

Relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva quando presentes seus requisitos, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança: entre essas três opções, obriga o art. 310 do Código de Processo Penal que o juiz decida em até 24 horas, recebido o auto de prisão em flagrante. A liberdade provisória sem fiança costuma ser a regra quando não há motivo para prisão preventiva, ainda que o crime imputado seja grave.

Trecho de Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade · Decisão obrigatória em até 24 horas · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: liberdade, provisoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 670b8d75390e3ace741df533005bb0448fe34d91de7e33b4857c1f3a3cc382c3
  • Registro documental: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-05-08 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-05-08 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-05-10 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-05-10 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2024-05-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2025-02-27 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2025-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2025-03-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2025-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-03-06 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2025-03-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2025-03-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-03-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-12 trata do assunto oficial «Extorsão mediante seqüestro»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-22T00:20:58.343272732Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-05-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2f478752dd0719d840877426d7873df87d10f712d9421517ca9d92cc3fe677d5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-07 a 2025-03-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-03-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-03-06
Petição (TPU 85)
2025-03-06
Protocolo de Petição (TPU 118)
2025-03-06
Publicação (TPU 92)
2025-03-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-27
Não-Provimento (TPU 239)
2025-02-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-05-10
Conclusão (TPU 51)
2024-05-10
Recebimento (TPU 132)
2024-05-10
Petição (TPU 85)
2024-05-10
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Extorsão mediante seqüestro | Liberdade Provisória | Prisão Preventiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-05-08T08:30:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-08T08:47:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2024-05-10T17:31:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  4. 2024-05-10T18:00:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-06T17:51:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2024-05-07T16:33:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2024-05-10T17:45:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2025-02-27T22:40:03.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2025-03-06T00:56:59.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-03-12T15:53:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2025-03-12T15:53:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2024-05-10T17:15:56.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2025-02-27T22:40:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2025-03-05T01:21:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-03-06T17:23:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.