TRT3 — 00000584320145030021

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ee1a2be075a1dd812ea46c6c13a494f45673c91d4194852f15f96cb46bbdebe

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2014-04-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-22
Recebimento (TPU 977)
2014-03-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-21
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-02-21
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-21
Audiência (TPU 970)
2014-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Contrato de Experiência - Nulidade | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação | Depoimento | Citação | Outras Hipóteses de Estabilidade | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Saldo de Salário | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  5. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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